Políticas sustentáveis com impacto nas indústrias do calçado e do vestuário

O VETting Green visa promover a transparência e a compreensão partilhada de práticas sustentáveis, ajudando a prevenir o greenwashing no calçado, no vestuário e nos setores conexos.

O objetivo deste documento é destacar as políticas existentes e preparar o caminho para o desenvolvimento de novas políticas que permitam aos organismos públicos e às partes interessadas alcançar a neutralidade climática até 2050. Este esforço visa promover o crescimento sustentável das comunidades, ao mesmo tempo que envolve ativamente todos os protagonistas do processo de produção de calçado e vestuário. Além disso, procura abordar práticas que prejudicam a reputação da indústria.

O presente documento constitui um ponto de partida para o estudo e a investigação sobre a legislação relativa ao greenwashing, incluindo a identificação de casos bem-sucedidos em matéria de comunicação de alegações ecológicas.

A Comissão Europeia iniciou os seus esforços de sustentabilidade em 2015 com o Plano de Ação para a Economia Circular, que incluiu 54 medidas para impulsionar a Europa rumo a uma economia circular, impulsionar a competitividade, promover o crescimento e criar emprego. Em 2019 e 2020, a Comissão Europeia introduziu o Pacto Ecológico Europeu e o novo Plano de Ação para a Economia Circular, com o objetivo de alcançar uma Europa neutra em carbono, totalmente circular e sustentável do ponto de vista ambiental até 2050. Desde então, foram lançados vários regulamentos e propostas que visam a gestão de resíduos, o design ecológico, a desflorestação e questões ambientais, sociais e de governação (ESG).

As indústrias do calçado e do vestuário comprometeram-se com a sustentabilidade através da adoção de práticas como o design ecológico, a rastreabilidade e o passaporte digital do produto. No entanto, a sustentabilidade também tem sido usada como uma ferramenta de marketing, com muitas marcas a fazer alegações vagas ou sem suporte sobre serem “recicladas”, “biológicas” ou “veganas”, levando ao greenwashing. Um estudo da Comissão Europeia de 2020 concluiu que mais de 53% das alegações ambientais eram enganosas e 40% não tinham fundamento.

Para combater o greenwashing, a Comissão Europeia propôs regulamentos sobre alegações ecológicas e está a trabalhar no sentido de proteger os consumidores contra a comercialização enganosa. Além disso, os setores do calçado e do vestuário devem desenvolver novas competências e programas de formação para preparar a mão-de-obra para um futuro mais sustentável e competitivo.

Várias políticas e iniciativas da UE têm impacto na sustentabilidade do calçado e do vestuário.

As principais comunicações da Comissão Europeia incluem o Pacto Ecológico Europeu (COM 2019) para a neutralidade climática e o Plano de Ação para a Economia Circular (COM 2020) para a eficiência na utilização dos recursos. A Estratégia de Biodiversidade da UE (COM 2020) visa restaurar os ecossistemas, enquanto o Pacote Objetivo 55 (COM 2021) se centra no cumprimento das metas climáticas para 2030. O Plano Industrial do Pacto Ecológico (COM 2023) e a meta climática da Europa para 2040 (COM 2024) impulsionam as indústrias de impacto zero e a neutralidade climática a longo prazo.

A Recomendação (UE) 2021/2279 promove a utilização de métodos da pegada ambiental para avaliar e comunicar o desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos (PAP) e das organizações (PAO). Visa normalizar as medições do impacto ambiental e reforçar a transparência das alegações de sustentabilidade.

A Diretiva (UE) 2022/2464 relativa à comunicação de informações sobre sustentabilidade das empresas alarga a comunicação de informações sobre sustentabilidade às grandes empresas e às PME até 2024. O Regulamento 2023/2772 estabelece normas europeias de comunicação de informações sobre sustentabilidade (ESRS). A Diretiva (UE) 2024/825 combate o greenwashing exigindo informações claras sobre sustentabilidade. O dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (UE) 2024/1760 responsabiliza as grandes empresas pelos impactos nos direitos humanos e no ambiente ao longo das suas cadeias de abastecimento. A Diretiva (UE) 2024/1799 promove bens reparáveis para reforçar a proteção dos consumidores e do ambiente.

O Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à desflorestação proíbe a venda na UE de produtos associados à desflorestação pós-2020, afetando produtos de base como o gado bovino, o cacau e o óleo de palma. O Regulamento REACH (UE) 2023/2055 restringe a utilização de micropartículas de polímeros sintéticos (microplásticos) a partir de outubro de 2023. O Regulamento (UE) 2024/1781 relativo à conceção ecológica substitui a diretiva anterior, estabelecendo critérios de conceção ecológica mais rigorosos para os produtos sustentáveis, introduzindo passaportes digitais dos produtos e promovendo contratos públicos ecológicos para reduzir a pegada de carbono e ambiental.

A Diretiva Alegações Ecológicas (COM 2023/166) visa regulamentar a forma como as empresas comprovam e comunicam as alegações ambientais, prevenindo o greenwashing. A proposta de Diretiva Resíduos (COM 2023/420) introduz a responsabilidade alargada do produtor (RAP) para os têxteis, incentivando a circularidade e a redução dos resíduos. O Regulamento Trabalho Forçado (COM 2022/453) proíbe os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da UE, exigindo que as empresas sejam sujeitas a inspeções exaustivas. Por último, a proposta de regulamento relativo aos microplásticos (COM 2023/645) visa prevenir as perdas de péletes de plástico, a fim de reduzir a poluição por microplásticos, sendo necessária uma análise mais aprofundada para outras fontes.